Por: Talles Freitas - Jornalista
O trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições 2018, terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Na semana passada, o Cartório Eleitoral de Novo Horizonte, realizou um treinamentos com dezenas de mesários e assistentes da Justiça Eleitoral, onde foram passadas informações, detalhes e as funções que cada pessoa exercerá nos dias da eleição. Quem participou do treinamento, ganhou o direito a dois dias de folgas.
Após trabalhar no primeiro turno, o trabalhador ganha mais dois dias de folga e caso houver segundo turno e também atuar em prol a justiça eleitoral será concedido mais dois dias. No total, o numero de folgas poderá ser de seis dias.
Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção, assistentes e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.